TJSP - 1503377-10.2024.8.26.0568
1ª instância - Saf de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503377-10.2024.8.26.0568 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Polimix Concreto Ltda - 1- A executada peticionou em 20/5/2025 requerendo aceitação de garantia da execução, autorização para expedição de certidão positiva com efeito negativo e impedimento de lançamento de seu nome nos órgão de proteção ao crédito (fls. 8/10).
Instituiu o Art. 104 do CPC: "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas nocaput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. (g. n.) Dado ao decurso de tempo, bem como inexistir qualquer figura de urgência descrita no texto legal e, por não ter sido juntada procuração, determino seja tornado sem efeito a petição e documentos de fls. 08 a 20. 2 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5 - Após o transito em julgado, calcule-se a taxa judiciária e despesas, caso haja, cobrando-se nos termos legais (Art. 91 do CPC e Lei 11.608/2003/atualizações). - ADV: VINICIUS DE MELO MORAIS (OAB 273217/SP) -
02/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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23/06/2025 09:55
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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