TJSP - 1000274-22.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000274-22.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jorge Jacob de Moura Dias - Banco Máxima S/A (Atual Banco Master S.A.) - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Não sendo beneficiário(a) da Justiça Gratuita, para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02).
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB 524864/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) -
03/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:20
Julgada improcedente a ação
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03/09/2025 08:18
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:31
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:23
Ato ordinatório
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30/06/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 06:09
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:54
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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