TJSP - 1005311-52.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005311-52.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eunice de Almeida - BANCO PAN S.A. - Devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, pena de preclusão, especificando sua finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas).
Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão.
A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova Pleiteada. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP) -
29/08/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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