TJSP - 1014035-82.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 10:05
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
29/11/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 10:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliene da Penha Faria de Araujo (OAB 224574/SP) Processo 1014035-82.2023.8.26.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Roberio Pereira Gomes - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1001351-38.2017.8.26.0020, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
25/08/2023 16:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 20:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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