TJSP - 1000860-90.2023.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000860-90.2023.8.26.0191 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apte/Apda: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Apda/Apte: Marly Moreira Leite (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - RECURSO DA DEMANDADA DESPROVIDO.
RECURSO DA DEMANDANTE PARCIALMENTE PROVIDO.
V.
U. - PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DAS PARTES.RECURSO DA DEMANDADA.FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO OCRELIZUMABE.
ESCLEROSE MÚLTIPLA.
ALEGAÇÃO DE NÃO OBRIGATORIEDADE DA OPERADORA DE SAÚDE EM FORNECER O MEDICAMENTO OCRELIZUMABE 300 MG, POR NÃO CONSTAR DA COBERTURA CONTRATUAL, DO ROL TAXATIVO DA ANS E DA DUT Nº 65.
DESACOLHIMENTO.
INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA PRIMARIAMENTE PROGRESSIVA (CID G35).
TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS QUE NÃO É ABSOLUTA.
EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PARECER FAVORÁVEL DO NAT-JUS ATESTANDO A EFICÁCIA DO REFERIDO MEDICAMENTO NO TRATAMENTO DE PACIENTES ACOMETIDOS DE ESCLEROSE MÚLTIPLA.
DIREITO À COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 102 DO TJSP E DO ART. 2º DA LEI Nº 14.454/2022.
PRECEDENTES.
APELAÇÃO DESPROVIDA.RECURSO DA DEMANDANTE.FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO CBD FULL SPECTRUM.
CANABIDIOL.
ESCLEROSE MÚLTIPLA.
PRETENSÃO AO FORNECIMENTO, PELA OPERADORA DE SAÚDE, DO MEDICAMENTO CBD FULL SPECTRUM, À BASE DE CANABIDIOL, PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA PRIMARIAMENTE PROGRESSIVA (CID G35).
ALEGAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO PELA DEMANDADA, DIANTE DA DEVIDA PRESCRIÇÃO MÉDICA.
DESACOLHIMENTO.
SALVO SE HOUVER PREVISÃO CONTRATUAL, OS PLANOS E SEGURADORAS DE SAÚDE NÃO SÃO OBRIGADOS A CUSTEAR OU FORNECER MEDICAMENTOS DESTINADOS A USO DOMICILIAR, COM EXCEÇÃO DE ANTINEOPLÁSICOS DE USO ORAL E CORRELACIONADOS, MEDICAMENTOS UTILIZADOS EM “HOME CARE” E DEMAIS FÁRMACOS INCLUÍDOS NO ROL DA ANS PARA ESSE FIM.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 10, VI, 12, I, “C”, II, “D” E “G”, DA LEI Nº9.656/98, BEM COMO DO ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, VI, DA RN Nº465/2021 DA ANS.
FÁRMACO QUE NÃO SE AMOLDA A TAIS EXCEÇÕES.
PRECEDENTES.DANOS MORAIS.
PLEITO INDENIZATÓRIO, NO VALOR SUGERIDO DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
ACOLHIMENTO PARCIAL.
PACIENTE QUE SUPORTOU DORES NATURALMENTE DECORRENTES DA ENFERMIDADE, ALÉM DE ANGÚSTIA E AFLIÇÃO QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA DEMANDADA.
ABUSIVIDADE DA CONDUTA DA OPERADORA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
INDENIZAÇÃO FIXADA, CONTUDO, EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ÀS PECULIARIDADES DO CASO E CONSONANTE AOS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PLEITO DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE NO VALOR DA CAUSA, E NÃO POR EQUIDADE.
ACOLHIMENTO.
TRATANDO-SE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO POR PRAZO INDETERMINADO, IMPOSSÍVEL AFERIR O PROVEITO ECONÔMICO DAS PARTES, DE MODO QUE A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DAR-SE-Á COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85, §2º, PARTE FINAL, DO CPC.
APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO TEMA Nº 1.076 DO C.
STJ.
HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, CABENDO AOS PATRONOS DA DEMANDANTE E DA DEMANDADA, RESPECTIVAMENTE, 7% (SETE POR CENTO) E 3% (TRÊS POR CENTO), DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, VEDADA A COMPENSAÇÃO E OBSERVADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA A AMBAS AS PARTES.
PRECEDENTES.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.RECURSO DA DEMANDADA DESPROVIDO.
RECURSO DA DEMANDANTE PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Erick Anderson Dias Kobi (OAB: 27525/ES) - Sala 702 - 7º andar -
02/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/05/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2025 21:30
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 11:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:31
Juntada de Petição de parecer
-
07/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 22:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 21:05
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 07:46
Incidente Processual Instaurado
-
16/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 21:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 08:42
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:51
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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