TJSP - 0004863-79.2024.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - HASTA ÚNICA DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Alexandre Ribeiro da Costa, expedido nos autos da ação de Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral movida por Daniel Ferreira da Rocha em face de Alexandre Ribeiro da Costa, PROCESSO Nº 0004863-79.2024.8.26.0156O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Cruzeiro, Estado de São Paulo, Dr(a). José Marques de Lacerda, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que no dia 23/09/2025, às 14:30h, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, sito à Rua Francisco Marzano, 100, o Leiloeiro Oficial a ser indicado ou quem legalmente as suas vezes fizer, levará à leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s) em R$ 300,00, para venda e arrematação a quem maior lanço oferecer, não sendo aceito lance abaixo de R$ 300,00. Assim, pelo presente edital fica(m) o(s) requerido(s) supracitado(s), bem como seu(ua) cônjuge, se casado(a) for, intimado(s) da designação supra, caso não localizado(s) para intimação pessoal. Descrição do(s) bem(ns): 01 mesa de escritório, em MDF, medindo 1,40m de comprimento por 0,55m de largura, e 02 cadeiras pretas, ambos os móveis perfazendo o valor de R$300,00. Avaliação do(s) bem(ns): R$ 300,00 (08/05/2025), quantia esta que sofrerá correção monetária até a data do leilão. Débito exequendo: R$ 4.265,97 (18/08/2025), quantia esta que será atualizada até a data do leilão. Remição da execução: O(a)(s) executado(a)(s) pode(m), antes de alienados os bens, pagar(em) o remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902 do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cruzeiro, aos 28 de agosto de 2025. -
29/08/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004863-79.2024.8.26.0156 (processo principal 1002715-78.2024.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniel Ferreira da Rocha - Designo o dia 23/09/2025, às 14:30h, para realização do leilão, dispensada a publicação de editais em jornais (art. 52, inciso VIII, Lei 9.099/95), exceto bem imóvel, cuja publicação ficará a cargo do exequente, comprovando-se nos autos, observando, ainda,de que eventuais impostos em aberto e taxas condominiais correrão por conta exclusivamente do arrematante.
Por ocasião da intimação: a) do devedor, cientifique-o da faculdade de remição da execução e dos bens outorgada a ele pelo art. 826, do CPC; b) da parte credora, saliente-se quanto à possibilidade de adjudicação dos bens penhorados por preço não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC).
Em caso de inexistência de licitantes nos leilões, deverá a parte credora manifestar-se expressamente sobre o(s)bem(ns) em até 05 (cinco) dias, sob a cominação de levantamento da penhora e extinção do feito por restar configurada sua desistência tácita. - ADV: MILENA RODRIGUEZ (OAB 393401/SP) -
28/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 11:49
Ato ordinatório
-
25/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:08
Ato ordinatório
-
07/08/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:15
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:43
Ato ordinatório
-
15/04/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/04/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:21
Ato ordinatório
-
14/02/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 10:37
Penhora Deferida
-
05/02/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/01/2025 12:00
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:36
Ato ordinatório
-
22/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/01/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/12/2024 15:41
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 09:57
Ato ordinatório
-
04/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/11/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/11/2024 13:41
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/11/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/10/2024 12:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
-
25/09/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 08:32
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 08:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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