TJSP - 1017859-80.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017859-80.2024.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Eliete Ferreira de Freitas -
Vistos. 1) Ante a inércia da parte autora, indefiro a liminar pretendida. 2) Tratando-se de lei especial, dispensável a realização de audiência de conciliação ou mediação, ex vi art. 1.046, §2º, do Código de Processo Civil. 3) Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) aos pedidos de rescisão e cobrança.
Prazo: 15 dias, da juntada do mandado aos autos.
No prazo de 15 dias, contado da citação, poderá o locatário, para evitar a rescisão da locação, efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial no qual serão incluídos: a) os alugueres e encargos que se vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e honorários do advogado do locador fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. 4) Cientifique-se eventuais fiadores, sublocatários ou ocupantes do imóvel, caso requerido na inicial. 5) Ficam concedidos os benefícios do art. 212 e parágrafos do Código de Processo Civil, caso requeridos na inicial. 6) Do mandado deverão constar as advertências legais e o inteiro teor deste despacho.
Dil e int. - ADV: CRISTIELLY WALKIRIA DE SOUZA (OAB 439625/SP) -
19/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 12:01
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 17:27
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
15/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050909-49.2025.8.26.0100
Patricia Helena Leite Vales
Elza Ochiai Nagai
Advogado: Fabio Arduino Portaluppi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 15:17
Processo nº 1004114-84.2025.8.26.0358
Adilson Eloi da Silva
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Thiago Porceban
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 17:51
Processo nº 1000013-39.2024.8.26.0196
Donizete Jose Borges
Banco Votorantims/A
Advogado: Isai Sampaio Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/01/2024 15:01
Processo nº 1003901-14.2025.8.26.0541
Aparecido Laercio Garcia
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Higor Aparecido Fidelis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 11:21
Processo nº 1025426-51.2019.8.26.0577
Leonardo da Vinci Educacional LTDA
Reginaldo Jose Pra
Advogado: Inger Daniela Andrea Pincheira Araya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2019 17:14