TJSP - 0000684-28.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 04:18
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000684-28.2025.8.26.0137 (apensado ao processo 1001582-34.2019.8.26.0137) (processo principal 1001582-34.2019.8.26.0137) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ketlyn Chaiany Sandrino dos Santos - A Casa Decora Móveis Planejados Ltda Me e outro -
Vistos. 1.
Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Entendo que a execução deve prosseguir em relação aos devedores originais, pois a suspensão prevista no artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil, não deve atingir os devedores originários, porque, acolhido ou não o pedido formulado no incidente, eles continuarão responsáveis pela dívida, respondendo com seus bens.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que determinou a suspensão da execução em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive em relação aos devedores originais.
INADMISSIBILIDADE: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não implica na suspensão do processo de execução em relação aos devedores originais.
Processo de execução que, em relação a eles, deve prosseguir.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2150140-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 18/09/2019)" 2.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade de composição consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM). "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". 3.
Cite-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e se manifestar sobre o pedido, bem como requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 135, 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 4.
Após a apresentação de manifestação pelos réus, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, querendo, se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Decorrido o prazo de defesa sem apresentação de contestação, certifique-se o decurso e tornem conclusos para decisão, momento em que os efeitos da revelia serão apreciados. 6.
Se necessário, ficam desde já deferidas as pesquisas de endereços via Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Prevjud e Siel, os dois últimos apenas para pessoas físicas, mediante o prévio recolhimento das despesas processuais, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Intime-se. - ADV: DANIEL FRANÇA DE MACÊDO FILHO (OAB 424370/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA (OAB 90509/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA JUNIOR (OAB 378140/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:51
Expedição de Carta.
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28/08/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 07:58
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 08:03
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:31
Apensado ao processo
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04/08/2025 13:29
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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