TJSP - 1001060-14.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001060-14.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafaela Batista de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados por RAFAELA BATISTA DE OLIVEIRA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para condenar o réu a restabelecer o acesso da autora à especificada conta, confirmando a tutela de urgência outrora deferida, bem como condenar o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizados desde a sentença, com juros de mora da citação, observando os parâmetros relacionados aos índices de correção e juros acima explicitados.
Ante a sucumbência, não se olvidando que o não acolhimento do valor postulado como indenização por dano moral não ocasiona reciprocidade, tema sumulado, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. - ADV: JULIANE RIBEIRO DA SILVA (OAB 450741/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:18
Julgada Procedente a Ação
-
03/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:38
Ato ordinatório
-
09/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:18
Ato ordinatório
-
25/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:11
Ato ordinatório
-
26/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001984-75.2021.8.26.0451
Coo. de Economia e Credito Mutuo dos Ser...
Elson Antonio Rezende
Advogado: Vanessa Rodrigues dos Santos Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2021 16:49
Processo nº 1501515-89.2024.8.26.0572
Justica Publica
Cristiano Francisco de Andrade
Advogado: Luis Fernando Hipolito Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2024 21:45
Processo nº 1501515-89.2024.8.26.0572
Cristiano Francisco de Andrade
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Luis Fernando Hipolito Mendes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 09:39
Processo nº 1021406-53.2016.8.26.0405
Banco do Brasil S/A
Mj Consultoria Educacional LTDA ME
Advogado: Jose Cordeiro de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2016 15:39
Processo nº 0001369-49.2020.8.26.0577
Isabela Crsitina de Souza Borges
Joao Carlos Ferreira
Advogado: Maria Terezinha das Gracas Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2016 19:03