TJSP - 1080999-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/09/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 20:38
Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 16:43
Conclusos para decisão
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29/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080999-40.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Hugo Eduardo -
Vistos.
Com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código do Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 55/57).
Por conseguinte, declaro suspensa a execução nos termos do art. 922 do Código do Processo Civil.
Diante da ausência de interesse recursal, declaro a sentença transitada em julgado nesta data.
AGUARDE-SE manifestação da parte credora quanto ao cumprimento do acordo pelo prazo de 90 dias.
No silêncio, será presumido a integral satisfação da obrigação, devendo os autos tornar conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Em caso de descumprimento do acordo, bastará à parte credora peticionar nestes próprios autos requerendo o prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de novo incidente de cumprimento de sentença.
Custas na forma da lei.
P.
I. - ADV: MAURÍCIO MELIGHENDLER (OAB 389997/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 06:26
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 13:59
Expedição de Carta.
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23/06/2025 13:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
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20/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:23
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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