TJSP - 4000046-72.2025.8.26.0412
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palestina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000046-72.2025.8.26.0412/SP EXEQUENTE: JOAO TOGNOLOADVOGADO(A): VITOR GONÇALVES VICENTE (OAB SP389790) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de 43.000,00 (quarenta e três mil reais). Alternativamente, no prazo de 15 (quinze) dias, (no lugar dos embargos) contado da citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal e Justiça e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no prosseguimento do processo com o imediato início dos atos executivos, na imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e na vedação à oposição de embargos.
No mais, intime-se a parte exequente para apresentar o título de crédito original, no prazo de 10 (dez) dias, em Cartório, a fim de ser carimbado (Enunciado 126 – Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado/precatória para citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
Palestina-SP, 02 de setembro de 2025 -
03/09/2025 14:22
Expedição de Mandado - PALCEMAN
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03/09/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:06
Determinada a citação
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02/09/2025 18:29
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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