TJSP - 1008416-18.2024.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008416-18.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Madalena de Matos - Unsbras - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Visando ao regular arquivamento do feito, reitero o item 7 do ato ordinatório retro para que as partes se manifestem no prazo de cinco dias sobre valor disponível no Portal de Custas (extrato abaixo).
Em caso de inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Fernandopolis, 02 de setembro de 2025.
Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), RENE GONÇALVES ESTRELA MAGNOLER (OAB 445646/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008416-18.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Madalena de Matos - Unsbras - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 19/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Sendo o polo ativo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes.
Havendo integrante do polo passivo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes.
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Registre-se que, para o(s) beneficiário(s) da gratuidade e vencido(s) (integral ou parcialmente), suas obrigações sucumbenciais "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, à(s) parte(s) nesta situação não há (por ora) de se falar em instauração de cumprimento de sentença para cobrança de verbas exclusivamente desta natureza.
Registre-se que há depósito judicial sem deliberação a respeito de sua destinação.
Assim, manifestem-se as partes interessadas (a respeito do depósito) no prazo de 5 (cinco) dias.
A equipe efetuou o cadastramento de novo representante processual (Advogado ou Sociedade de Advogados) na forma do art. 135, das NCGJ.
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 21 de agosto de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), RENE GONÇALVES ESTRELA MAGNOLER (OAB 445646/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 11:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2025 12:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:59
Recebido o recurso
-
18/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:47
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/01/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:48
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
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27/01/2025 21:23
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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29/11/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 13:40
Expedição de Carta.
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11/11/2024 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:37
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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