TJSP - 1017091-87.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:14
Prazo
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017091-87.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Município de São Paulo - Embargado: Masters Assessoria Contabil S/s. - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO A EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DE PAGAMENTO DE ISS POR COMPENSAÇÃO, DEVIDO À DUPLICIDADE DE LANÇAMENTOS SOBRE OS MESMOS FATOS GERADORES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ALEGAÇÕES DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO, ESPECIALMENTE QUANTO À AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL AUTORIZADORA DA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA E À APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O JULGAMENTO É CLARO AO RECONHECER QUE A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRE DE PAGAMENTO ANTERIOR REALIZADO PELA AUTORA, NÃO SE CONFUNDINDO COM A COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA VOLUNTÁRIA PREVISTA NO ART. 170 DO CTN.4.
A TESE DA INEXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL AUTORIZADORA DA COMPENSAÇÃO FOI ENFRENTADA IMPLICITAMENTE, RECONHECENDO-SE QUE O PAGAMENTO ANTERIOR EXTINGUIU A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. 5.
NÃO HÁ CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO, POIS O ACÓRDÃO APLICA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.IV. DISPOSITIVO E TESE6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA RECONHECIDA JUDICIALMENTE NÃO EXIGE LEI ESPECÍFICA QUANDO DECORRE DE PAGAMENTO ANTERIOR. 2.
A INEXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL AUTORIZADORA NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA POR PAGAMENTO ANTERIOR.LEGISLAÇÃO CITADA: CTN, ART. 156, II; ART. 170.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Nicole Tortorelli Esposito (OAB: 332706/SP) - Andrea Pereira de Almeida Martinelli (OAB: 210367/SP) - Antonio Roberto Catalano Junior (OAB: 153777/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 13:13
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 08:51
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:34
Subprocesso Cadastrado
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1017091-87.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1017091-87.2024.8.26.0053; Gratificações e Adicionais; Recorrente: Município de São Paulo; Advogada: Nicole Tortorelli Esposito (OAB: 332706/SP); Recorrido: Masters Assessoria Contabil S/s.; Advogado: Antonio Roberto Catalano Junior (OAB: 153777/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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