TJSP - 1138139-66.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 05:07
Juntada de Certidão
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28/08/2025 05:07
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1138139-66.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Royal Gate -
Vistos. 1.
Defiro a penhora de 100 % do imóvel descrito na matrícula nº 84.252 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 42/45), em nome de Maurício Marino Calabresi.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Observo que o imóvel é objeto de hipoteca, mas a dívida ora executada tem natureza propter rem. 2.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3.
Deverá a parte exequente juntar: a) matrícula atualizada do imóvel; b) memória atualizada do débito exequendo; c) porcentagem do imóvel a ser penhorado.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 4.
Providencie a serventia a averbação da penhora no sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos: a) o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, b) indicação expressa dos dados do patrono da parte exequente responsável pelo recolhimento das custas (nome completo, celular, e-mail e nº da OAB).
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Indique o exequente se o(s) executado(s) possui(em) patrono constituído, informando a página onde se encontra a sua procuração.
Em caso negativo, providencie a sua intimação por carta ou oficial de justiça, indicando o endereço e recolhendo as custas respectivas. 6.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta de intimação de Banco Santander S/A, tendo em vista que já houve o recolhimento de custas de intimação postal elo exequente. 7.
Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência.
Prazo de 15 dias para o exequente.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROBERTO CAMPELO (OAB 392490/SP) -
27/08/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 13:34
Expedição de Carta.
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27/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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23/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:12
Conclusos para decisão
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20/05/2025 08:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
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04/05/2025 22:43
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 16:21
Protocolo Juntado
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03/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:39
Bloqueio/penhora on line
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04/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/11/2024 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2024.
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25/10/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 07:05
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 16:08
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 16:08
Expedição de Carta.
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28/08/2024 16:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
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27/08/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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