TJSP - 1014540-30.2023.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014540-30.2023.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Kayky Silva Macedo -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Ciência e cumpra-se: sentença transitada em julgado ou v. acórdão. 2.
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s).
Prazo de trinta dias. 3.
Eventual cumprimento de sentença nos moldes dos Provimentos CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº 1789/2017, Comunicado Conjunto nº 951/2023, com notícias junto aos autos principais.
Os requerimentos de 'Cumprimento de Sentença' deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processo de conhecimento sejam físicos.
No portal E-SAJ escolher a opção 'petição intermediária de 1º Grau, categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso - '12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública' e em caso de cumprimento de sentença interposto pela Fazenda, - 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados nos Provimentos CG Nº 16/2016 e 60/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilha de órgão pagador, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva [planilha de cálculo elaborada de acordo com o artigo 534 do Código de Processo Civil].
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a parte requerente, salvo se beneficiária da gratuidade processual, deverá recolher o valor de 2 % (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória.
Tratando-se ação com trâmite pelo rito processual especial - Juizado da Fazenda Pública, NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má fé.
Textualmente: "3.
Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens 1 a 7 da Tabela 1, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. (...) 4.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
Se o magistrado verificar a divergência do valor da causa inicialmente indicado com o conteúdo econômico do pedido, inclusive em sede de liquidação, a diferença da taxa judiciária deverá ser recolhida em até 30 dias. (...) 6.
O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2). 7.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1). 8.
O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).(...).10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução" 4.
No silêncio, arquivem-se os autos observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 25 de agosto de 2025. - ADV: ROSANA STEFANI MENDES (OAB 395577/SP) -
25/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/06/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:06
Julgada Procedente a Ação
-
19/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:22
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:35
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 17:12
Juntada de Ofício
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23/08/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:09
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:04
Classe retificada de 7 para 14695
-
17/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 13:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/07/2023 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/07/2023 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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