TJSP - 0002530-19.2020.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002530-19.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1011007-24.2014.8.26.0020) (processo principal 1011007-24.2014.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - SUELI SARAIVA DOS SANTOS -
Vistos. 1.
Executado intimado nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, à fl. 114.
Certificado decurso de prazo à fl. 138.
Executada(o) não representada(o) nos autos. 2.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 2.1.
Se encontrados veículos, deverá a z.
Serventia proceder ao bloqueio de transferência.
Caso os veículos encontrados contenham restrição de alienação fiduciária ou estejam em nome de terceiro, deverá a z.
Serventia abster-se de efetuar o bloqueio, tornando os autos conclusos para análise e determinações. 3.
Este juízo realiza normalmente os bloqueios via SISBAJUD.
Todavia, antes de deferir o referido na modalidade teimosinha, considerando que se trata de medida mais gravosa ao devedor e também muito mais trabalhosa ao Juízo, que tem com periodicidade verificar se houve algum bloqueio na conta do executado, deve ser deferida tão somente quando as demais diligências (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD) forem negativas, de modo que indefiro o pedido ora formulado.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), via sistema SisbaJud.
Irresignação do credor.
Descabimento.
Medida precoce.
Pesquisa que só deve ser deferida depois de esgotadas todas as tentativas para localização de bens, o que não ocorreu no presente caso.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2271293-80.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível - 2ª Vara; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - Município de Salto de Pirapora IPTU Pedido de penhora reiterada de ativos financeiros "Teimosinha" Medida que possui caráter excepcional que se justifica após tentativas frustradas de localização de bens do executado, o que se vislumbra no caso dos autos, na medida em que infrutíferas as tentativas de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Deferimento - Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2282323-15.2021.8.26.0000; Relator (a): Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto de Pirapora - Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022) 4.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 20.523,36), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/7072-30.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 4.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 5.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 6.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.Int. - ADV: SEBASTIÃO BEZERRA SOBRINHO (OAB 251204/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP) -
01/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 12:26
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 21:22
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/01/2024 22:21
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 22:04
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 20:10
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 20:10
Expedição de Carta.
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24/10/2023 20:10
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 20:10
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 13:30
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 21:19
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 21:19
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/06/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 15:10
Arquivado Provisoriamente
-
11/11/2020 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2020 16:58
Decisão
-
06/11/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2020 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2020 16:41
Decisão
-
29/09/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2020 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2020 23:19
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 08:17
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 16:09
Expedição de Certidão.
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06/07/2020 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2020 16:07
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 16:07
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 16:07
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 16:06
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 16:06
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 16:05
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 16:05
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 16:04
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 15:47
Apensado ao processo
-
06/07/2020 15:40
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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