TJSP - 1003240-19.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003240-19.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Comercial Leal Araraquara Ltda Me -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Com a resposta, ciência às partes.
Durante o período da indisponibilidade, a serventia deverá verificar diariamente nos dias úteis a existência de eventual indisponibilidade em excesso, tornando conclusos para deliberação.
Havendo indisponibilização de valores, proceda-se a transferência dos valores para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via postal, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo.
Na ausência ou rejeição da impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, §5º do CPC.
Intime-se. - ADV: DARIO POLLIS NETO (OAB 357151/SP) -
27/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/07/2025 09:55
Bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
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10/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 04:09
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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26/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 14:18
Expedição de Carta.
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25/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:16
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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