TJSP - 1031517-26.2024.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031517-26.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Deusede Barbosa Alves - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por DEUSEDE BARBOSA ALVES em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., e o faço para tornar definitivas as tutelas de urgência deferidas às págs. 48/49 e 133/135, que determinaram o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e a suspensão dos efeitos dos protestos.
Declaro a inexigibilidade do débito no valor de R$ 2.445,60 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), que deu ensejo aos protestos (págs. 56/57).
A fatura em questão deverá ser recalculada, adotando-se a média de consumo dos doze meses anteriores à aludida cobrança, admitindo-se a compensação com o valor da condenação.
Condeno a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora ao mês desde a data da interrupção indevida, 12/07/2024 (Súmula 54, STJ).
A correção monetária observará os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) até 29 de agosto de 2024.
A partir de 30 de agosto de 2024 a correção monetária deverá ser feita pelo IPCA, conforme o disposto no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024.
Os juros de mora incidirão à razão de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024.
A partir de 30 de agosto de 2024 os juros deverão observar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024.
Mais expressiva a sucumbência da empresa ré, que também deu causa ao ajuizamento da ação, motivo pelo qual arcará integralmente com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação somado ao valor do débito declarado inexigível.
P.I. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
01/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/05/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 15:48
Ato ordinatório
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18/12/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 07:30
Juntada de Certidão
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29/11/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 14:42
Expedição de Carta.
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28/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
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12/10/2024 02:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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