TJSP - 1012335-73.2024.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:39
Apensado ao processo
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22/08/2025 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012335-73.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana da Silva - Nu Pagamentos S/A -
Vistos.
Diante da certidão retro, para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Esclareço, ainda, que esse cumprimento de sentença tramitará também em formato digital, cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria, devendo o interessado para tanto providenciar a protocolização pelo portal e-SAJ da competente petição intermediária, observando ainda o disposto no art. 1.285 e no art. 1286, § 2º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ("Artigo 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. ...
Art. 1.286. ... § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias" - grifo nosso).
Nada sendo requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), IURY TAVARES PINTO PEREZ DA SILVA (OAB 510362/SP) -
20/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/06/2025 14:37
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 02:37:12, 3ª Vara Cível.
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18/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 10:02
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
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28/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 13:12
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
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15/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:53
Juntada de Petição de Réplica
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19/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 16:04
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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