TJSP - 0003672-07.2011.8.26.0236
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Ibitinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003672-07.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003672) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mariangela Marquesi Costa Roque - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 7.090 do Cartório de Registro de Imóveis de Tabatinga (fls. 186/189), referente à cota parte do executado Mariangela Marquesi Costa Roque.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 60 dias se manifeste em termos de prosseguimento, trazendo aos autos: 1.
Valor atualizado da dívida; 2.
Certidão negativa dos débitos municipais; 3.
Recolhimento das diligências para avaliação do imóvel ou indicar se pretende a avaliação por Oficial de Justiça ou ainda, providenciar a avaliação por 3 (três) corretoras com registro no órgão de classe; 4.
Indicar se deseja futura adjudicação ou alienação (particular ou judicial); 5.
Trazer a matrícula atualizada com a averbação da penhora.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Outrossim, cumpridos, integralmente, os itens acima expeça-se mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça, se o caso, estimar o valor de mercado do bem, valendo-se das pesquisas que entender pertinente.
Em caso de inércia por prazo superior a 60 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:24
Penhora Deferida
-
24/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:19
Ato ordinatório
-
25/04/2025 16:26
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/01/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
17/01/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 13:55
Penhora Deferida
-
14/11/2023 11:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
10/11/2023 22:52
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 14:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
21/08/2023 11:21
Juntada de Mandado
-
10/08/2023 10:04
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
28/07/2023 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
28/07/2023 13:41
Processo Materializado
-
28/07/2023 13:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2023 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/07/2023 11:22
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/07/2023 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/07/2023 15:09
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
26/07/2023 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
18/07/2023 14:46
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/07/2023 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/02/2023 09:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/08/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2022 14:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
17/03/2022 15:03
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/03/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 18:09
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 15:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
10/02/2021 00:53
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 14:04
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
23/09/2020 15:33
Decisão
-
10/01/2020 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 17:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
19/11/2019 14:37
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
14/11/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 14:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
25/04/2019 14:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
05/04/2019 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2019 13:00
Juntada de Mandado
-
25/02/2019 09:38
Expedição de Mandado.
-
15/02/2019 16:16
Expedição de Mandado.
-
12/02/2019 13:33
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 16:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
15/10/2018 11:25
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
14/09/2018 10:58
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2018 15:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
22/08/2018 13:52
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
08/08/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 17:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
27/03/2018 16:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
21/02/2018 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2018 16:52
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2018 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 13:45
Juntada de Ofício
-
31/10/2017 16:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
03/10/2017 11:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
03/10/2017 11:33
Expedição de Mandado.
-
14/08/2017 14:54
Decisão
-
14/08/2017 14:40
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/08/2017 17:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2017 15:42
Recebidos os autos do Advogado
-
20/06/2017 15:06
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/05/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2017 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2017 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2017 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2017 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2017 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2017 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 12:12
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2016 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2016 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2016 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2016 09:56
Juntada de Ofício
-
01/09/2016 13:43
Juntada de Ofício
-
01/09/2016 11:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2016 10:00
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2016 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2016 11:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
01/10/2015 16:34
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
01/10/2015 15:14
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2015 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2015 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2015 11:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
23/03/2015 15:11
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
11/02/2015 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2015 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2015 14:34
Ato ordinatório
-
05/11/2014 09:42
Recebidos os autos do Advogado
-
08/10/2014 12:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/08/2014 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2014 12:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
21/07/2014 09:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
06/06/2014 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2014 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2014 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2014 12:22
Ato ordinatório
-
07/04/2014 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2014 17:50
Recebidos os autos do Advogado
-
27/03/2014 11:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
25/03/2014 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2014 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2014 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2013 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2013 16:27
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
10/09/2013 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa a Origem) para destino
-
11/07/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2012 00:00
Retorno do Setor
-
09/11/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/10/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/10/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
21/10/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
29/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
13/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2011 15:49
Recebimento de Carga
-
12/07/2011 09:32
Carga à Vara Interna
-
11/07/2011 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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