TJSP - 1507812-20.2024.8.26.0441
1ª instância - Saf de Peruibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507812-20.2024.8.26.0441 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silvana Souza da Silva -
Vistos.
Compulsando o presente feito, observo que houve bloqueio de valores antes da citação do executado, assim, deve-se reconhecer que o contribuinte não pode ter valores bloqueados da sua conta corrente, bem como bens penhorados, sem antes ser citado para pagar ou nomear bens á penhora, sob pena de violação aos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, e, em especial, o artigo 8º da lei 6830/80, motivo pelo qual determino o desbloqueio de valores, dando o executado por citado ao ingressar nos autos.
Defiro o pedido de justiça gratuita requerido.
Anote-se.
No mais, manifeste-se a Fazenda.
Int. - ADV: JAIRO RIBEIRO (OAB 410790/SP) -
19/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 09:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 14:13
Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
21/12/2024 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/12/2024 21:54
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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