TJSP - 1002298-94.2020.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002298-94.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sandra Aparecida do Patrocinio - Banco Itau Consignado S/A - 1.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. 2.
Condeno o(a) requerente a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.
Também condeno o(a) requerente ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado do(a) requerido(a), que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, atentando para o grau de zelo do profissional, para a natureza e a importância da causa, bem como para o trabalho realizado pelo advogado e para o tempo exigido para o seu serviço.
Oportuno destacar que, a despeito da previsão do artigo 85, § 8º-A, do CPC, a tabela de honorários da OAB possui natureza meramente orientadora e não vincula o magistrado, que deverá levar em consideração as peculiaridades do caso concreto para fixação das verbas de sucumbência.
Nesse sentido, são os seguintes julgados do Superior Tribunal de Justiça: REsp 2.104.174/SP; relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 04/12/2023; AgInt no AREsp n. 2.165.770/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023; AgInt no AREsp n. 2.038.616/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022; AgInt no REsp n. 1.888.020/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 22/2/2022; AgInt no REsp n. 1.891.971/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 27/11/2020.
Ressalte-se também que os causídicos que patrocinam os interesses de ambas as partes se utilizaram de petições padronizadas com argumentos bastante genéricos, algo bastante comum em demandas dessa espécie, que não possuem qualquer complexidade.
Tanto é assim que o feito teve solução rápida, com julgamento antecipado do mérito.
Em caso análogo, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a verba honorária em 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte autora: APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DAS TAXAS MÉDIAS RELATIVAS A CONSIGNADO - DESCABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DE MAJORAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - PATRONO QUE SE UTILIZA DE PETIÇÕES PADRONIZADAS - CAUSA SIMPLES E QUE TRAMITOU RAPIDAMENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Apelação Cível 1000211-63.2023.8.26.0438; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -1ª Vara; Data do Julgamento: 06/06/2023; Data de Registro: 06/06/2023 grifo meu).
De rigor, ainda, a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa.
Suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência em relação à parte requerente, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, recolhida eventuais custas processuais, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:34
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 05:02
Suspensão do Prazo
-
29/11/2021 01:40
Suspensão do Prazo
-
25/04/2021 05:55
Suspensão do Prazo
-
15/03/2021 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 14:59
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 16:01
Decisão
-
04/03/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 21:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/03/2021 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2021 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2021 03:25
Suspensão do Prazo
-
09/02/2021 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2021 18:28
Decisão
-
15/12/2020 13:07
Conclusos para julgamento
-
14/12/2020 15:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/12/2020 08:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/10/2020 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/10/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2020 17:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2020 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2020 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2020 16:19
Recebido o recurso
-
26/08/2020 15:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 12:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2020 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2020 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2020 15:52
Julgada improcedente a ação
-
10/08/2020 15:51
Conclusos para julgamento
-
10/08/2020 13:24
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2020 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2020 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2020 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2020 02:34
Suspensão do Prazo
-
10/07/2020 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2020 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2020 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2020 17:46
Suspensão do Prazo
-
13/05/2020 11:11
Expedição de Carta.
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13/05/2020 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2020 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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