TJSP - 0002159-96.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002159-96.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - ROBERTO CARLOS DA SILVA - Tex Courier Ltda -
Vistos.
ROBERTO CARLOS DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em face de TEX COURIER LTDA.
Decisão de fls. 3264, reconhecendo a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, determinou a remessa dos autos uma das Varas Cíveis desta Comarca (Justiça Comum).
Houve determinação de emenda da petição inicial (fl. 3641).
A parte autora não atendeu a determinação à fs. 3648. É, no que importa, o relatório.
Decido.
A parte autora não emendou a petição inicial, como lhe foi determinado, não tendo adequado os pedidos formulados ao quanto disposto na Lei nº. 11.442/2007.
Ao revés, requereu a suspensão do feito.
Falece, portanto, ao requerente interesse processual, na modalidade-interesse adequação, uma vez que não é a reclamação trabalhista o meio apto para, na Justiça Comum, atingir o bem da vida reclamado.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizado de acordo com a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a prolação da sentença.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam afastadas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação.
De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais.
P.I. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ALEXANDRE SILVÉRIO DA ROSA (OAB 166002/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (OAB 18855/PE) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:14
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
11/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/02/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:25
Desentranhada a Petição
-
18/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:16
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
18/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:41
Juntada de Carta
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18/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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