TJSP - 1007563-24.2025.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007563-24.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ksoldarcos Comércio e Importação Ltda -
Vistos.
Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida constante da exordial (R$ 268.985,43).
Fixo, em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado.
No caso de integral, pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
O executado, independentemente de penhora, poderá opor-se à execução por meio de embargos oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada ao autos do mandado ou aviso de recebimento da carta de citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Ausente pagamento ou indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
Caso requerido pelo exequente e o disposto no artigo 828 do Código de Processo Civil,expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juízo, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.
Intime-se. - ADV: LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 176724/SP), LUIZ FELIPE MACEDO BATTOCHIO (OAB 527654/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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