TJSP - 1018285-54.2024.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018285-54.2024.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Apelado: Sidnei do Nascimento Galindo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Gomes Varjão - Deram parcial provimento ao recurso.
V.U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
AUTOR QUE ALEGA DESCONHECER O DÉBITO NEGATIVADO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
NÃO COMPROVADA A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.
RÉ QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE TERIA GERADO OS DÉBITOS, DEVIDAMENTE ASSINADO PELO AUTOR, OU, NA HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO POR TELEFONE, A CORRESPONDENTE GRAVAÇÃO, ÔNUS QUE LHE COMPETIA.
AO CONTRÁRIO DISSO, RECONHECEU QUE NÃO ENCONTROU ELEMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR QUE A CONTRATAÇÃO TERIA SIDO EFETUADA PELO AUTOR E, COMO CONSEQUÊNCIA, PRONTAMENTE PROMOVEU O CANCELAMENTO DO CONTRATO, BEM COMO BLOQUEOU AS COBRANÇAS E EXCLUIU A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
NESSE CONTEXTO, NÃO COMPROVADA A ORIGEM DOS DÉBITOS, A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA É MEDIDA DE RIGOR.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONTUDO, QUE DEVE SER AFASTADA.
EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS PREEXISTENTES EM NOME DO AUTOR, O QUE IMPEDE A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 385 DO STJ.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO ALEGADO E A CONDUTA DA RÉ.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Lais Cristine Cavalcanti (OAB: 502985/SP) - 5º andar -
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1018285-54.2024.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Apelado: Sidnei do Nascimento Galindo (Justiça Gratuita) - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, SALA 601/602.
Data da pauta: 01/09/2025 às 13:30 Número da pauta: 22 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário.
Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações.
Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos através do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, ou através do QR-CODE a seguir, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento: O(a) advogado(a) deverá, obrigatoriamente, ratificar a inscrição solicitada, comparecendo presencialmente no Palácio da Justiça no dia designado para a sessão de julgamento, antes do horário de seu início.
Ficará sem efeito a inscrição em caso de ausência do advogado para sua ratificação até o momento do início da sessão, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada.
Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais - Magistrado(a) - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Lais Cristine Cavalcanti (OAB: 502985/SP) - 5º andar -
05/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 02:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:12
Julgada Procedente a Ação
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08/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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21/03/2025 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
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01/03/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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13/02/2025 04:31
Juntada de Petição de Réplica
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08/01/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/12/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/12/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:09
Expedição de Carta.
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08/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 08:35
Determinada a citação
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01/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
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31/10/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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