TJSP - 0009914-07.2025.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009914-07.2025.8.26.0554 (processo principal 1015340-17.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Bancários - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS - Mara Rejane Augusto Reinig -
Vistos.
Trata-se de execução de honorários advocatícios.
Assim, nos termos da Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, consigno que caberá à parte executada recolher as custas finais.
Na forma do artigo 513 §2º, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARIA RITA RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 370137/SP) -
21/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030587-66.2024.8.26.0577
Maria Gorette Fernandes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Claudia Abate Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2024 21:39
Processo nº 0005267-89.2025.8.26.0320
Kaio Cesar Pedroso
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kaio Cesar Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2022 14:31
Processo nº 4003236-91.2025.8.26.0008
Justino Rodrigues dos Santos Neto
Vzt Industria e Comercio de Calcados Ltd...
Advogado: Jefferson Fernandes Capelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 09:18
Processo nº 1001386-28.2025.8.26.0372
Marcelo Masaharu Ozawa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 00:02
Processo nº 0053312-42.2024.8.26.0100
Luciano de Almeida Ghelardi
Anaia Beltrao Bandeira
Advogado: Luciano de Almeida Ghelardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2023 22:03