TJSP - 1031880-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031880-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Altemir Bráz Dantas - Instituto Magno de Educação -
Vistos.
Fls. 94/99: Conforme dicção expressa do art. 1022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Não é o caso dos autos.
O embargante sequer apontou a existência de qualquer vício cabível de alegação no recurso ora em exame, de modo que estes embargos, na verdade, não pretendem nada além da alteração do entendimento do magistrado.
Com efeito, inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, buscando a parte embargante tão somente rediscussão sobre o seu mérito, o que não cabe na via estreita do recurso manejado.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: RENATO ANDREATTI FREIRE (OAB 128026/SP), HERALDO BOSCO VALLE DE MELLO JUNIOR (OAB 508825/SP) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 16:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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