TJSP - 1021821-90.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021821-90.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1024884-26.2025.8.26.0576) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Patrícia de Aquino Yokota - Marinete Aparecida de Aquino Oliveira - - Mariete Tomaz de Aquino - - Marisete de Aquino Favaro -
VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, os planos de partilhas de fls. 125/134, apresentado nestes autos de ARROLAMENTO COMUM instaurado por provocação de PATRÍCIA DE AQUINO YOKOTA e OUTROS e em decorrência dos falecimentos de TOMAZ JERÔNIMO DE AQUINO e CLARICE RUSSINI DE AQUINO, adjudicando aos nele contemplados seus respectivos quinhões, ressalvando-se, erros, omissões e direitos de terceiros.
Custas não são devidas.
Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha em conformidade com o estabelecido no Provimento CG nº 14/2020.
Desnecessária a manifestação do Fisco Estadual para materialização do formal de partilha/carta adjudicação, conforme teor do enunciado nº 37, aprovado no 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM): "Ao contrário do artigo 1031, § 2º, do CPC de 1973, o artigo 659, § 2º, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos.
Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência do procedimento sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha".
A parte interessada, na oportunidade do registro do formal de partilha/carta de adjudicação, deverá comprovar o recolhimento do ITCMD, se incidente.
Necessário esclarecer que em relação aos procedimentos DITCMD a SEFAZ passou a publicar as homologações de arrolamentos e alvarás na Imprensa Oficial, bem como encaminhar mensagem eletrônica aos e-mails cadastrados nas DITCMDs homologadas, o que deverá ser observado pelo(a) inventariante.
Havendo Nota de Devolução emitida pelo Oficial Registrador, em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto ao recolhimento do imposto de transmissão, procedimento de Dúvida Inversa deverá ser suscitado perante o Juízo Corregedor do mesmo. É atribuição dos Oficiais Registradores a fiscalização do pagamento do tributo devido dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício (artigo 289, da Lei nº 6.015/73).
Oportunamente, verificado o recolhimento das custas processuais, se devidas, bem como realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: TAUANY HELOISA PEREIRA (OAB 416951/SP), TAUANY HELOISA PEREIRA (OAB 416951/SP), TAUANY HELOISA PEREIRA (OAB 416951/SP), TAUANY HELOISA PEREIRA (OAB 416951/SP) -
26/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:29
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
25/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:25
Apensado ao processo
-
23/06/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:48
Ato ordinatório
-
29/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:07
Classe retificada de 39 para 30
-
27/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/05/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018565-90.2024.8.26.0577
Dioneia Martins Scatena
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Maraisa Leandro Morete Iglesias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 10:47
Processo nº 0010093-90.2024.8.26.0451
Adao Luiz Bozzi
Daniel de Souza
Advogado: Ranulfo Paulino Ramos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 07:30
Processo nº 1015286-21.2025.8.26.0003
Daniel Dias
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Paulo Henrique Meneghini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 13:48
Processo nº 1054505-44.2025.8.26.0002
Marina Prestes de Moraes
Banco Agibank S.A.
Advogado: Anne Caroline Moura dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 17:58
Processo nº 1002821-62.2025.8.26.0590
Banco Pan S.A.
Maria Cristina Morales Passos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 10:13