TJSP - 0010093-90.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010093-90.2024.8.26.0451 (processo principal 1006481-30.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cheque - Adao Luiz Bozzi - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. - ADV: RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP) -
28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010093-90.2024.8.26.0451 (processo principal 1006481-30.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cheque - Adao Luiz Bozzi - Vistos 1 - Fls. 67/70: Indefiro, por ora, o bloqueio da circulação via RENAJUD, uma vez que a inclusão da restrição com relação a transferência já resguarda os direitos do credor. 2 - Após o recolhimento das despesas, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) abaixo qualificado(s), devendo o Oficial de Justiça fotografar as partes externas e internas do bem (lataria, pneus, estofados e motor) a fim de registrar seu estado de conservação, bem como para intimação da parte executada sobre a penhora e bloqueio de valores para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Qualificação do(s) veículo(s): A) Veículo FIAT/147 GL , placa(s): BTG9097 Não encontrado(s) os bens supra, no mesmo ato, deverá o(a) Oficial(a) intimar a parte executada para indicar a sua exata localização sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, na forma do artigo 77, inciso IV e § 2° do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando desde já concedidos, se necessário, ordem de arrombamento e reforço policial, servindo esta decisão-mandado de requisição. 3 - Em relação ao executado Daniel de Souza, CPF *85.***.*70-00, defiro a expedição de ofício: A) À SPPREV para que informe a este juízo a existência de eventuais vínculo empregatício ou benefícios em favor do executado e, em caso positivo, o tipo/natureza e o valor do benefício; B) Ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que consulte junto ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) se a parte EXECUTADA possui vínculos trabalhistas, apresentando, em caso positivo, o nome da empregadora.
Orienta-se que a parte interessada faça o envio do ofício eletronicamente ao Ministério do Trabalho e Previdência por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego Servirá esta decisão como ofício, fixado prazo de 10 dias para que o exequente comprove sua impressão e protocolização junto aos referidos órgãos.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo 4 - Indefiro a expedição de ofício ao INSS, pois as informações devem ser solicitadas via PREVJUD.
Não sendo a parte exequente beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, deverá recolher o valor correspondente a 1 UFESP (por pesquisa a ser realizada / CPF), como previsto na parte final do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, a fim de possibilitar que as informações pleiteadas sejam obtidas via PrevJud pela serventia. 5 - Não sendo beneficiária da Justiça Gratuita, a pesquisa via CRCJUD deverá ser feita pela parte interessada.
Intime-se. - ADV: RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP) -
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:04
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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25/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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10/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 16:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/05/2025 15:24
Bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
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22/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 04:15
Juntada de Certidão
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14/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 08:32
Expedição de Carta.
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14/01/2025 08:32
Ato ordinatório
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14/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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