TJSP - 1010087-09.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010087-09.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa Aparecida Berlarmino Spindola - Vistos, Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Considerando o juízo de cognição sumária e a relevância das alegações em torno do débito negativado, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a exclusão imediata do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito (SERASA e SCPC), de inscrição pertinente ao débito sub judice.
Servirá a presente como ofício e deverá ser encaminhado pela interessada aos referidos órgãos para cumprimento da medida.
Ressalto que esta decisão tem caráter provisório e poderá ser revogada a qualquer tempo, caso o réu comprove a existência e a regularidade do débito em discussão.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, pelo Portal Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: CLELIA SOARES DA SILVA (OAB 386835/SP) -
02/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:03
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 08:05
Ato ordinatório
-
31/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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