TJSP - 1031345-03.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031345-03.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edivaldo Nascimento Nunes - Galleria Home Equity Fidc - - Bmp Sociedade de Crédito S.a. - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS (OAB 218373/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP) -
29/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:15
Ato ordinatório
-
29/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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31/07/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 07:05
Juntada de Certidão
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14/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 17:40
Recebida a Petição Inicial
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11/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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