TJSP - 1029188-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029188-41.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Paula Kochinski - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME. 1.
AÇÃO COM PEDIDO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
AUTORA INTERPÔS APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, ALEGANDO IRREGULARIDADE NA COBRANÇA DE TARIFAS E NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
ANALISAR (I) A LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DAS TARIFAS; (II) A LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
A COBRANÇA DAS TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM, APESAR DE AUTORIZADA, EM TESE, POR ATOS INFRALEGAIS, SOMENTE É POSSÍVEL MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO FORNECIMENTO DO SERVIÇO AO CONSUMIDOR.
NO PRESENTE CASO, O RÉU COMPROVOU A EXECUÇÃO DESSES SERVIÇOS, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE.
ALÉM DISSO, NOS CONTRATOS BANCÁRIOS POSTERIORES AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007, PODE SER COBRADA A TARIFA DE CADASTRO NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 4.
QUANTO AO SEGURO, O INSTRUMENTO PACTUADO NÃO PREVÊ, DE FORMA CLARA, A POSSIBILIDADE DE A CONSUMIDORA CONTRATAR O MESMO SERVIÇO PERANTE OUTRA SEGURADORA DE SUA PREFERÊNCIA.
A ILEGALIDADE ESTÁ CONFIGURADA.
PRECEDENTES DO EG.
STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE. 5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS É POSSÍVEL MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE TAL SERVIÇO AO CONSUMIDOR. 2. É IRREGULAR A CONTRATAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA, EMBUTIDA NO FINANCIAMENTO, SEM O PRÉVIO ESCLARECIMENTO, AO MUTUÁRIO, DA POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DO MESMO SERVIÇO JUNTO A OUTRA COMPANHIA DE SUA PREFERÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI N. 4.595/1964, ARTS. 4º, VI E IX, 9º; RESOLUÇÃO Nº 3.919/2010, ART. 5º, VI; CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 39, I E III.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP N. 1578553/SP, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, J. 28.11.2018, DJE 06.12.2018.STJ, RESP N. 1639320/SP, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, J. 12.12.2018, DJE 17.12.2018.STJ, SÚMULA N. 566.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luara Lory de Almeida (OAB: 416806/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1029188-41.2025.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA; Foro Central Cível; 26ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1029188-41.2025.8.26.0100; Bancários; Apelante: Ana Paula Kochinski; Advogada: Luara Lory de Almeida (OAB: 416806/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 18/08/2025 1029188-41.2025.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 26ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1029188-41.2025.8.26.0100; Assunto: Bancários; Apelante: Ana Paula Kochinski; Advogada: Luara Lory de Almeida (OAB: 416806/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
18/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:33
Decisão Determinação
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02/07/2025 17:12
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 19:09
Julgada improcedente a ação
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06/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:16
Decisão Determinação
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14/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:51
Expedição de Carta.
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04/04/2025 17:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/04/2025 17:23
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:14
Decisão Determinação
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10/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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