TJSP - 1009003-70.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009003-70.2025.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Joana Alves Ramos dos Santos -
Vistos.
Presentes os pressupostos do parágrafo 1º do artigo 59 da Lei nº 8.245/91, defiro o pedido de liminar para conceder ao réu o prazo de quinze dias para desocupação voluntária do imóvel, condicionada a execução da medida à prestação de caução pelo autor em valor equivalente a três alugueres.
Cite-se e notifique-se o réu (além de eventuais sublocatários), com ciência de que poderá evitar a rescisão e elidir a liminar de desocupação se, dentro de quinze dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar o depósito judicial que abranja a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62 do mencionado diploma legal (parágrafo 3º do artigo 59 supra citado).
Citado e notificado o réu, na hipótese de não haver desocupação voluntária no prazo legal, deverá o oficial de justiça dar continuidade ao cumprimento da diligência, procedendo imediatamente ao cumprimento da liminar.
Compete à parte autora manter contato com o oficial de justiça para agendar a data da diligência e providenciar os meios necessários à desocupação do imóvel.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: ISABELLA NASCIMENTO VIANA AMORIM (OAB 495199/SP) -
02/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:06
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
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29/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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