TJSP - 1003724-50.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:05
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003724-50.2025.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Retificado o valor da causa para que passe a constar R$ 20.893,15 (vinte mil, oitocentos e noventa e três reais e quinze centavos).
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso transcorrido in albis o prazo para pagamento, fica, desde logo, deferida a penhora de ativos financeiros via Bacenjud, o bloqueio de veículos via Renajud e a pesquisa de declarações de imposto sobre a renda, via Infojud, desde que recolhidas as taxas judiciárias correlatas.
Na hipótese de os executados não serem encontrados nos endereços declinados na petição inicial, fica, desde logo, deferida a pesquisa de endereços por meio dos sistemas postos à disposição do Juízo, em especial, Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel, mediante recolhimento das taxas correlatas.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:58
Expedição de Carta.
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04/09/2025 11:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003724-50.2025.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB -
Vistos.
Deverá a parte exequente emendar a inicial para que o valor da causa seja acrescido de 10% dos honorários advocatícios, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, incumbindo-lhe, na oportunidade, complementar a taxa judiciária devida em razão da distribuição da ação.
Prazo de dez dias.
Anoto que a fixação dos honorários em 10% decorre de previsão legal, nos termos do artigo 827, do CPC.
No mesmo prazo, deverá complementar as custas postais em R$ 1,60.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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