TJSP - 1048522-61.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1048522-61.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Clarice Veloso Silva - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl II - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - RECURSO - DÉBITOS JÁ DISCUTIDOS EM PRÉVIA AÇÃO, CUJO APELO FOI JULGADO PELA C. 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - PREVENÇÃO CARACTERIZADA - REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE - ARTIGO 105 DO RITJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO.
VISTOS.
Cuida-se de apelo tirado contra a r. sentença prolatada de fls. 41/43, julgando a ação extinguindo a ação, sem resolução do mérito, artigo 485, IV, do CPC, de relatório adotado.
Nas razões recursais, a demandante afirma desne-cessidade de prévia tentativa administrativa de solucionar a questão e regularidade da procuração que instruiu a inicial, devidamente assinada eletronicamente, pugna pela anulação da r. sentença, com a retomada do andamento feito, aguarda provimento (fls. 46/50).
Recurso tempestivo, livre de preparo.
Regularmente processado.
Contrarrazões (fls. 234/244).
Houve remessa.
DECIDO.
O recurso não comporta conhecimento, determinada sua redistribuição.
Com efeito, os mesmos apontamentos foram objeto do processo nº 1152938-17.2024.8.26.0100, ajuizado pela autora em 20/09/2024, antes, portanto, da propositura da presente (11/04/2025).
Ocorre que a anterior demanda que já foi submetida à apreciação da C. 20ª Câmara de Direito Privado, que julgou o apelo ali interposto pela demandante.
Assim, está evidentemente caracterizada a prevenção, nos termos do artigo 105 do Regimento Interno do TJSP: A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados.
Isto posto, monocraticamente, NÃO CONHEÇO do recurso, determinando a sua redistribuição à C. 20ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Thais Cristine Cavalcanti (OAB: 408441/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1048522-61.2025.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ABRÃO; Foro Central Cível; 30ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1048522-61.2025.8.26.0100; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Clarice Veloso Silva; Advogada: Thais Cristine Cavalcanti (OAB: 408441/SP); Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl II; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 18/08/2025 1048522-61.2025.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 30ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1048522-61.2025.8.26.0100; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Clarice Veloso Silva; Advogada: Thais Cristine Cavalcanti (OAB: 408441/SP); Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl II; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
18/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/08/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:11
Decisão Determinação
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07/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 07:49
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:53
Expedição de Carta.
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 18:43
Determinada a citação
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28/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
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27/05/2025 20:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 13:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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08/05/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:01
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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