TJSP - 1016249-59.2024.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016249-59.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcia Santos de Medeiros - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oacordoformalizado entre as partes às fls. 128/131 nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível que Marcia Santos de Medeiros move contra Banco Bradesco S/A..
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescente, se houver, nos termos do artigo 90 § 3º do CPC.
Homologopara que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal.
Diante dapreclusãológica, torno incompatível o direito de recorrer.
Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença.
Eventual descumprimento doacordoacima homologado, deverá ser objeto de cumprimento de sentença digital, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/17.
Arquivem-se definitivamente este autos, com as cautelas de praxe, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ (61615).
P.I.C. - ADV: FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
21/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
14/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Réplica
-
21/10/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 04:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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