TJSP - 1057000-61.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057000-61.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Inácio Vanderlei de Sousa - Banco Agibank S.A. -
Vistos. 1.
No prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTE-SE a parte autora sobre a contestação e os documentos que a acompanham. 2.
Sem prejuízo, ESPECIFIQUEM as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, com indicação de quais fatos almejam demonstrar por meio de cada prova requerida, sob pena de preclusão ou indeferimento. 3.
INFORMEM também as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Observo que nada impede (e tudo recomenda) que as partes realizem acordo extrajudicial e comuniquem este Juízo. 4.
Recomenda-se às partes que, ao peticionarem nos autos, por meio do link Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrem a petição na categoria equivalente ao peticionamento eletrônico, EVITANDO-SE o uso genérico dos tipos de petições como 8299 - Petições Diversas, 38014 - Petição Intermediária e 7094 - Petição Intermediária - Digitalização, a fim de conferir maior celeridade na sua identificação no fluxo de trabalho dos processos digitais.
Intimem-se. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89472/SP) -
29/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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