TJSP - 0000156-97.2025.8.26.0620
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquarituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:22
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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12/09/2025 10:50
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000156-97.2025.8.26.0620/02 (apensado ao processo 1000242-85.2024.8.26.0620) - Requisição de Pequeno Valor - Revisão do Saldo Devedor - FLÁVIO ANTONIO MENDES & RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
Vistos.
Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao autor beneficiado neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Traslade-se cópia da presente aos autos de Cumprimento de Sentença, vindo àqueles autos conclusos.
Após, arquivem-se os autos.
Sem custas e despesas, nos termos da lei.
P.I.C. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP) -
29/08/2025 15:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000156-97.2025.8.26.0620/01 (apensado ao processo 1000242-85.2024.8.26.0620) - Requisição de Pequeno Valor - Revisão do Saldo Devedor - Antonio Marcos Fernandes -
Vistos.
Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao autor beneficiado neste incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Traslade-se cópia da presente aos autos de Cumprimento de Sentença, vindo àqueles autos conclusos.
P.I.C. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP) -
28/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:37
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
09/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:48
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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03/06/2025 09:27
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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29/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 13:59
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
26/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:32
Apensado ao processo
-
12/05/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:41
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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