TJSP - 1000383-76.2025.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000383-76.2025.8.26.0521 - Pedido de Providências - Integridade física - Lucas Louren da Silva Souza, registrado civilmente como Lucas Louren da Silva Souza - Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça nos termos do CG nº 528/2025 (Foro de destino: 234 - Corregedoria Geral da Justiça).
Dê-se ciência às partes. - ADV: GABRIEL FRANCISCO ALVES (OAB 392532/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
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30/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000383-76.2025.8.26.0521 - Pedido de Providências - Integridade física - Lucas Louren da Silva Souza, registrado civilmente como Lucas Louren da Silva Souza - Cuida-se de recurso de Agravo em Execução interposto contra decisão proferida por esta Corregedoria dos Presídios, que indeferiu pedido formulado pela parte interessada.
Embora o Agravo em Execução não seja o meio adequado para impugnação de decisões proferidas no âmbito da Corregedoria dos Presídios, considerando que tais atos possuem natureza predominantemente administrativa ou correcional, aplico ao caso o princípio da fungibilidade recursal, que autoriza, excepcionalmente, o recebimento de recurso interposto por erro justificável de forma, desde que ausente má-fé e presentes os requisitos de admissibilidade do recurso cabível.
Assim, recebo o presente recurso como recurso inominado, a ser processado nos próprios autos, para reapreciação da matéria. - ADV: GABRIEL FRANCISCO ALVES (OAB 392532/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
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07/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2025 22:27
Juntada de Petição de resposta
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11/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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