TJSP - 1098767-13.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:12
Prazo
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22/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1098767-13.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Evorlei Jose Pereira Velho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Negaram provimento ao recurso, com observação.
V.U. - APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO BANCÁRIO.
REVISÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
JUROS ABUSIVOS.
CET.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.RECORRENTE ARGUINDO A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DOS ENCARGOS PREVISTOS EM CONTRATO, SUSTENTANDO ULTRAPASSAR O CET COBRADO O VALOR AUTORIZADO PELA PORTARIA DO INSS.
OPERAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES A PREVER A INCIDÊNCIA DE JUROS DE ACORDO COM A PORTARIA INSS N. 623/2012.
CUSTO EFETIVO TOTAL DE 2,22% NÃO SE CONFUNDE COM A TAXA DE JUROS MÁXIMA, QUE NÃO REPRESENTA VIOLAÇÃO AO LIMITE IMPOSTO PELA PORTARIA, POIS ENGLOBA OUTROS ENCARGOS ALÉM DOS JUROS.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, MANTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. ADVOGADO SUSPENSO.
INTIMAÇÃO DO CONSTITUINTE.RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - Sala 702 - 7º andar -
19/08/2025 21:00
Acórdão registrado
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19/08/2025 19:25
AcórdãoFinalizado
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19/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 13:30
Não-Provimento
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19/08/2025 13:30
Julgado
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06/08/2025 12:12
Ato ordinatório
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29/07/2025 09:57
Inclusão em Pauta
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07/07/2025 15:39
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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04/07/2025 17:52
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:43
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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30/06/2025 15:55
Despacho À Mesa
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 10:53
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/04/2025 10:01
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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01/04/2025 18:16
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 00:00
Publicado em
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26/03/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/03/2025 13:51
Processo Cadastrado
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21/03/2025 14:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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