TJSP - 1000645-27.2025.8.26.0262
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000645-27.2025.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Claudemir Neves da Costa - - Raquel Lopes Lourenço - 1.
Diante da presunção de veracidade da alegação insuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, §3°), somada à ausência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 98, §2°), DEFIRO em favor dos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
INDEFIRO o pedido de realização de perícia prévia junto aos imóveis em questão, vez que se trata de matéria a ser analisada sob o crivo do contraditório na fase instrutória do presente feito. 3.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulado pedido contraposto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta ao pedido). 5.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações nos termos do art. 354 e seguintes do Código de Processo Civil. 6.
Intimações e diligências necessárias. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/SP), ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/SP) -
29/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007321-09.2024.8.26.0564
Rubens Miron Almendro
Finan Cash Intermediacao de Negocios Ltd...
Advogado: Silvio Martellini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 20:58
Processo nº 1035139-50.2024.8.26.0003
Donna Maria Restaurante e Lanchonete Ltd...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Israel de Brito Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 23:15
Processo nº 3001137-69.2025.8.26.9061
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Paula Daniele Seabra Zaupa
Advogado: Roberta Bagli da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 11:04
Processo nº 0032070-92.2007.8.26.0562
Ademilde Jerusa Sales Fontes
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Ademilde Jerusa Sales Fontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2007 16:47
Processo nº 1000677-96.2025.8.26.0176
Valdomiro Machado Ramos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jhonata Bastos de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 16:31