TJSP - 1019276-89.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019276-89.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ester Pereira Gama - - Daianna Pereira Gama Pena - - Thiago Pena - - Daniel Pereira Gama - - Lucelia Lopes dos Santos Gama - Sandra de Luca Mazzoni da Silva - - Italo Mazzoni da Silva - - Eliana Machado de Luca- Espolio - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, inclusive quanto às obrigações recíprocas estabelecidas livremente no instrumento.
JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelas partes ou na forma do que dispuser o acordo, não cabendo ao ajuste dispor sobre eventual isenção de custas, por falta de legitimidade das partes para essa finalidade.
Providencie-se o necessário.
Se o caso, observe-se a gratuidade de justiça.
HOMOLOGO, se o caso, a renúncia do prazo recursal.
Após, certifique-se o trânsito em julgado. - ADV: FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP), LEANDRO JAPEQUINO DE PAIVA PEIXOTO (OAB 180585/SP), FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP), FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP), LEANDRO JAPEQUINO DE PAIVA PEIXOTO (OAB 180585/SP), FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP), FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP), LEANDRO JAPEQUINO DE PAIVA PEIXOTO (OAB 180585/SP) -
03/09/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 06:36
Conclusos para decisão
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03/09/2025 00:14
Conclusos para despacho
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02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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