TJSP - 1057186-81.2025.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057186-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Abraham Graicar - Sul América Seguradora de Saúde S.A. -
Vistos.
Recebo os Embargos de Declaração e, no mérito, os rejeito, ante seu caráter infringente.
Com efeito, não há obrigação processual no sentido de impor ao juiz a análise e pronunciamento sobre todos os pontos arguidos nos arrazoados das partes.
Basta a explicitação dos motivos norteadores do seu convencimento, concentrando-se no núcleo da relação jurídico - litigiosa, com suficiência para o deslinde da causa. (TJSP, Apelação 0292736-44.2009.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, Relator Des.
Edson Luiz de Queiroz, j. em 12/06/2013).
Eis o caso dos autos.
Ademais, os enunciados 12 e 13 da ENFAM autorizam a decisão anteriormente proferida, respectivamente: 12 - Não ofende a norma extraível do inciso IV do parágrafo 1 do artigo 489 do CPC/2015 a decisão que deixa de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante; 13 - O artigo 489, parágrafo 1, IV do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) -
26/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:55
Decisão Determinação
-
02/06/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 18:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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