TJSP - 0000982-34.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000982-34.2025.8.26.0003 (processo principal 1012466-68.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Damiana Maria da Silva Othen -
Vistos.
Indefiro Sisbajud, eis que a medida foi tentada há menos de um ano e revelou-se inócua (25/08/25 - fls. 39/41), não se justificando a renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerários em contas bancárias e ou aplicações financeiras.
Sequer há indícios de que a situação financeira tenha sofrido alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.
Não há, portanto, suporte fático ou jurídico a amparar a pretendida reiteração de bloqueio on line, sendo certo que a medida não atenderia os princípios de utilidade, economia e menor onerosidade do processo de execução.
Intime-se. - ADV: VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP) -
02/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000982-34.2025.8.26.0003 (processo principal 1012466-68.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Damiana Maria da Silva Othen - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.
Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Carlos Alberto Monéa; Valor atualizado: R$ 400.677,45 Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Defiro através do INFOJUD requisição de DIRPF/DIRPJ à RFB.
Junte-se o resultado da pesquisa aos autos e anote-se o segredo de justiça (NSCGJ, art. 1.263, inc.
I; Prov.
CG 21/2018).
Defiro através do RENAJUD a requisição de propriedade de veículos em nome da parte executada.
Eventual anotação de restrição somente será feita na hipótese de efetivação da penhora do automóvel.
Informado veículos intime-se a parte interessada para manifestação e requerimentos.
Int. - ADV: VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/08/2025 18:58
Bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:01
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 09:52
Decisão Determinação
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14/03/2025 11:41
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 14:55
Decisão Determinação
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03/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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