TJSP - 0068628-27.2019.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:48
Mudança de Magistrado
-
04/05/2025 01:58
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 17:06
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
07/02/2025 12:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/12/2024 12:54
Ofício Expedido
-
16/08/2024 11:18
Documento Juntado
-
23/06/2024 07:32
Mudança de Magistrado
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21/06/2024 10:54
Mudança de Magistrado
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16/02/2024 16:27
SAP - Comunicação Início do Cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade - Juntada
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16/02/2024 15:35
SAP - Comunicação Início do Cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade - Juntada
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11/12/2023 12:05
SAP - Comunicação Início do Cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade - Juntada
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27/11/2023 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 07:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/11/2023 16:16
Petição Juntada
-
24/11/2023 08:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/11/2023 08:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 10:07
SAP - Comunicação do Descumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade - Juntada
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21/09/2023 08:48
Documento Juntado
-
20/09/2023 14:28
Ofício Expedido
-
20/09/2023 14:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frank Antonio Alves Ribeiro (OAB 342190/SP) Processo 0068628-27.2019.8.26.0050 - Execução da Pena - Réu: GILMAR PEREIRA DA SILVA -
Vistos.
Indefiro o pedido de p. 78.
O sentenciado teve a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e prestação pecuniária, consistente no pagamento de 03 (três) salários mínimos.
O depósito comprovado às p. 79/80 é insuficiente para o reconhecimento do cumprimento da pena.
Conforme certidão de p. 85, o saldo remanescente é de R$ 3.476,00.
Além disso, não há qualquer comprovação de prestação de serviços à comunidade pelo sentenciado.
Intime-se o sentenciado, através da Defesa constituída, via imprensa, para, em 15 (quinze) dias: (i) justificar o descumprimento da decisão de p. 66/67; (ii) comparecer à CPMA (Av.
Dr.
Abraão Ribeiro, 313 - 1º Andar - Sala 1546 e 1547), entre 2ª e 6ª feira, das 09h00 às 15h00, para entrevista de encaminhamento e retomada de cumprimento da prestação de serviços à comunidade; e (iii) comprovar o pagamento da prestação pecuniária.
Decorrido in albis o prazo, aguarde-se por 30 (trinta) dias a vinda de informações acerca do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, oficiando-se à CPMA, caso necessário.
Após, abra-se nova vista às partes e, em seguida, tornem os autos conclusos.
Caso necessário, cópia desta decisão servirá como ofício, para os devidos fins.
Int. -
24/08/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:15
Petição Juntada
-
14/07/2023 10:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/07/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2023 14:13
Expedição de documento
-
27/06/2023 14:09
Documento Juntado
-
27/06/2023 12:25
Petição Juntada
-
27/06/2023 10:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/06/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/05/2023 17:45
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
11/05/2023 11:49
Ofício Expedido
-
11/05/2023 11:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/07/2022 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
20/07/2022 09:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/07/2022 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2022 01:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 11:35
Mudança de Magistrado
-
20/04/2022 17:08
Petição Juntada
-
08/10/2021 03:09
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 02:06
Suspensão do Prazo
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23/09/2021 16:35
Petição Juntada
-
21/09/2021 19:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/09/2021 19:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/09/2021 19:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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21/09/2021 19:09
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
15/02/2020 00:15
Suspensão do Prazo
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09/01/2020 13:42
Ofício Expedido
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09/01/2020 13:41
Mandado Expedido
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09/01/2020 13:36
Ofício Expedido
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09/01/2020 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/01/2020 10:33
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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08/01/2020 10:33
Transferência de Processo - Saída
-
19/12/2019 11:01
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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