TJSP - 1021898-30.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021898-30.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sirlei Caetano de Lima Ferreira -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração porquanto tempestivos.
Porém nego-lhes provimento.
De fato, não houve a apreciação do pedido de pagamento das custas iniciais ao final do processo, o que faço nesta oportunidade.
Indefiro o pedido uma vez que a ação não se enquadra nas exceções do artigo 5º da Lei 11608/2003 do Estado de São Paulo.
Assim, emende a parte autora/exequente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o recolhimento da taxa judiciária referente à distribuição da ação, observando-se os termos da Lei 1.608/203, alterada pela Lei 17.785/2023, bem como de custas para citação/intimação/cientificação por portal eletrônico da parte requerida/executada, no valor de R$32,75 (trinta e dois e setenta e cinco centavos), conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponível em Novas Despesas | Despesas Processuais (tjsp.jus.Br) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 121-0.
Cumprido o recolhimento, tornem os autos conclusos para análise da inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, a distribuição será cancelada, nos termos do artigo 290 do CPC, com a consequente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs (FEDTJ, cód. 224-0), nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024.
Intime-se. - ADV: ADNA HELEN SANTOS DE JESUS (OAB 490341/SP), MANOLA MARTHOS FAVARO (OAB 376155/SP), RODRIGO DE MORAIS SOARES (OAB 310319/SP) -
29/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:14
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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21/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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