TJSP - 1021346-08.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021346-08.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Clarice Maria Coelho - Carlos Eduardo Rocha Santos de Moura - - INRI Franchising - Comércio de Franquias Ltda - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: FRANCISCO BROMATI NETO (OAB 297205/SP), DIEGO ANDRE BERNARDO (OAB 286970/SP), LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP), CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 18:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/08/2025 10:14
Mudança de Magistrado
-
31/07/2025 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/12/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/06/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 20:16
Julgada improcedente a ação
-
24/06/2024 09:17
Mudança de Magistrado
-
14/06/2024 19:02
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Réplica
-
18/04/2024 22:51
Suspensão do Prazo
-
15/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 13:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/04/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 06:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:13
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 08:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 18:53
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2023 06:00
Suspensão do Prazo
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16/06/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:41
Conclusos para decisão
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13/06/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 06:47
Conclusos para decisão
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15/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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