TJSP - 1007220-55.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007220-55.2025.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Jges Valle Transportes Ltda - SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por JGES VALLE TRANSPORTES LTDA. contra ato praticado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA e do DETRAN/SP - UNIDADE DE BRAGANÇA PAULISTA, por meio do qual pretende a cessação das cobranças indevidas das multas principais, referentes a transitar em local/horário não permitido pela regulamentação, código 574-6 (ou 57463), bem como das multas de não indicação de condutor que delas decorrem, código 500-2 (ou 50020), referentes aos veículos de placas GGG 0851, GYG 1622, e FWK 6I22, permitindo que a impetrante proceda ao licenciamento dos bens.
Foi determinada a emenda da petição inicial (fl. 889).
Por não mais lhe interessar o prosseguimento da presente ação a impetrante postulou pela desistência (fl. 892).
Tendo em vista a ausência de citação e observando que a procuração outorga poderes ao patrono para tanto, acolho o pedido de desistência e determino a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Observa-se que a impetrante recolheu as custas iniciais de distribuição (fls. 16/17).
Deixo de condenar em honorários advocatícios, em razão da não participação da parte contrária.
Diante da falta de interesse recursal pela ausência de sucumbência, o trânsito em julgado opera-se nesta data, sem a necessidade de certidão posterior.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, observando-se que não há custas remanescentes a serem recolhidas, bem como que todas as guias DARE deverão estar vinculadas e inutilizadas, certificando-se nos autos (art. 1.098, das NSCGJ).
Int. - ADV: BASILIO ZECCHINI FILHO (OAB 299439/SP) -
25/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/08/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 10:40
Evoluída a classe de 7 para 120
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04/08/2025 10:39
Evoluída a classe de 7 para 120
-
04/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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