TJSP - 1000339-65.2024.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000339-65.2024.8.26.0659 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Armazem da Costela Restaurante Ltda e outro - Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, declaro extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), e julgo improcedentes os embargos à execução.
Condeno os embargantes sucumbentes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da execução nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
A nomeação deCuradorEspecialà parte executada não se deu em razão de sua pobreza na acepção jurídica e nem torna os devedores pobres na acepção jurídica considerando que a Lei não prevê esses efeitos, sendo os devedores pessoas cujas possibilidades são desconhecidas.
A nomeação deCuradorEspecialé consequência da citação por edital (art. 72, II, do CPC).
As partes agiram nos limites razoáveis do direito de ação e do exercício do direito de defesa, além do que não prejudicaram a entrega da prestação jurisdicional, motivos pelos quais não verifico a litigância de má-fé de nenhuma delas.
Certifique-se o resultado dos embargos à execução o nos autos da execução e prossiga-se lá.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado nos termos do convênio Defensoria/OAB, no valor previsto em tabela para sua atuação.
P.
I., e oportunamente arquive-se. - ADV: CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP) -
19/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:23
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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11/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 15:01
Decisão Determinação
-
05/02/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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