TJSP - 1005904-51.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005904-51.2024.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Empório Mercearia Bom Viver Ltda Me - 1.
Ciência da baixa dos autos. 2.
Aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 30 dias. 3.
Em caso de início de cumprimento de sentença ou liquidação de sentença deverá a parte exequente direcionar a petição como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015 e do Comunicado da Corregedoria nº 483/2016: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença; 15160 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; 12231 - Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (Lei 9307/1996); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; "152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum" ou "151 - Liquidação por Arbitramento" . a) Deverá proceder com o correto cadastro das partes que figurarão no incidente (exequente e executado), os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação.
Deverá ainda classificar corretamente as petições e eventuais documentos juntados, que deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ.
Ocorrendo omissão ou equívoco no cadastro de partes ou de documentos, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciou o incidente.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta.
Caso se trate de condenação por quantia certa, deverá o exequente, apresentar, ainda, o requerimento previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil, do qual deverá constar: nome completo do exequente e executado, número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; demonstrativo de débito com índice de correção monetária adotado; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. b) Como o processo de conhecimento é inteiramente digital e tramitou neste mesmo juízo, há de ser aplicado o disposto no art. 1285 da N.S.C.G.J, que dispensa o traslado de peças, conforme segue: Art. 1.285: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4.
Após, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: TÚLIO DA LUZ LINS PARCA (OAB 64487/DF), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 19:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 09:40
Julgada Procedente a Ação
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23/01/2025 07:04
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
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09/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 14:08
Juntada de Petição de Réplica
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27/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 17:07
Juntada de Mandado
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25/10/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 09:55
Ato ordinatório
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24/10/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 12:12
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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